quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Circulação de bicicletas nos comboios

Há um tempo atrás efectuei uma reclamação/sugestão para a CP, sobre as Condições Gerais de Transporte / Legislação, relativa ao transporte de bicicleta nos comboios da CP, que transcrevo:

"O transporte de bicicletas nos comboios da CP é claramente insuficiente porque não abrange linhas como as do Douro, Minho e é restritivo em vários aspectos, nomeadamente o transporte entre grandes distâncias (ex: sou de Coimbra e tenho um amigo em Faro que me convida para os passeios de BTT interessantes, não o posso fazer se quiser ir de comboio). Há ainda a triste realidade de os peregrinos a Compostela não poderem regressar de Comboio a Portugal se acompanhados de bicicleta. Não seria bom a CP fazer algo mais? As vantagens daí decorrentes são por demais conhecidas, os serviços prestados quer no âmbito do turismo quer de forma mais alargada são de retorno num curto prazo. Atentamente António José Soares"

Finalmente veio a resposta, que passo igualmente a transcrever:


"Exmo. Senhor António Carvalho,
Agradecendo a exposição que nos foi enviada, esclarecemos que no âmbito das boas práticas de serviço ao cliente, entendeu a CP considerar o transporte gratuito de bicicletas nos seus comboios, não sem antes acautelar eventuais constrangimentos que pudessem surgir, uma vez que o transporte de velocípedes está limitado ao espaço disponível. Dada a diversidade de material circulante, foi necessário elaborar regulamentação específica para cada Serviço, nomeadamente para o Serviço Regional/ Inter-regional, salvaguardando os interesses dos clientes regulares, nos trajetos em que o material circulante apresenta algumas limitações em termos de disponibilidade de espaço.

Nos comboios Regionais/Inter-regional, para poder transportar a sua bicicleta deve dirigir-se ao Operador de Revisão a quem competirá sempre emitir o seu título de transporte (do cliente) e aferir da disponibilidade de transporte do respetivo velocípede uma vez que o mesmo está sujeito a limitações do espaço disponível e da tipologia do material circulante que é utilizado.

Para além da possibilidade, já hoje existente, de transporte gratuito de bicicletas nos serviços Inter-regionais, Regionais e Urbanos, informamos que a CP está a implementar modificações nas carruagens Intercidades e em alguns espaços dos comboios Alfa Pendular, bem como também nalguns Inter-Regionais/ Regionais para possibilitar o transporte de bicicletas. De referir que estas intervenções ocorrem em material circulante cuja concepção não previa o transporte de bicicletas, o que implica que as soluções encontradas não sejam de fácil implementação e impliquem decisões de investimento num contexto pouco favorável. Contudo, e porque a CP acredita que o comboio e a bicicleta se complementam, é nosso objetivo estratégico que o seu transporte venha a ser uma realidade em todos os comboios no mais curto espaço de tempo possível, sem por em causa o transporte de passageiros nas devidas condições de conforto e segurança.

Devido às características do material circulante que efetua o serviço Regional/ Inter-regional nas linhas do Minho e Douro, e não existindo de modo algum condições para o transporte de bicicletas, não é autorizado o seu transporte sendo que o mesmo só se destina ao transporte de passageiros.

Nos comboios existem restrições temporárias ao transporte de bicicletas, pode consultar estas restrições na hiperligação, bem o que esta regulamentado a nível do transporte de bicicleta:"


Não fiquei contente com a resposta relativamente à circulação de comboios nas linhas do Douro e Minho,.Em breve voltarei à carga procurando contra argumentar.

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